Alteração dos documentos
Nossa legislação de trânsito não menciona em seus artigos
sobre adesivação de veículos, porem nos veículos
enveolpados ou seja com adesivação total, é de bom tom
comparecer ao detram da cidade em que o veículo se
encontra cadastrado afim de regularizar o veículo, pode ser
uma licença simples ou a troca da cor do veículo para
“fantasia” nos casos de adesivação parcial não há essa
necessidade.
Vidros Adesivados
Nos casos dos vidros do veículo a lei 9.053
de 23 de setembro de 1997 autoriza a pelicula
com 50% de visibilidade interna, porem os vidros
do passageiro,motorista e dianteiro não podem ser
adesivados.
Neste casos utilizamos o adesivo perfurado.
Adesivação em parachoques e borrachas
Não é aconselhavel adesivar para choques e
borrachas dos veículos, pois estes materiais
não tem aderência suficiente ao adesivo,e o
calor e a chuva podem danificar a adesivação
comprometendo assim todo o serviço, e a garantia
dos mesmo, no entandto se a adesivação for promocional
por tempo curto não haverá problemas.
O material danifica a pintura?
O vinil alem de não danificar a pintura ainda atua como
protetor da pintura, forma uma camada de proteção
mantendo a originalidade da cor do veículo, e este
adesivo é de fácil remoção não causando problemas,
porem nos casos de veículos usados
que foram feitos retoques de pintura ou repintura total
a de se verificar a qualidade da pintura pois em alguns
casos esta repintura pode soltar danificando o adesivo.